Em decorrência da grave crise por que passa todo o sistema econômico, em especial as micro e pequenas empresas, o Deputado André de Paula apresentou o Projeto de Lei (PL) n. 3566/2020, que institui moratória dos débitos tributários relativos aos períodos de 01/04 a 30/09/2020 de Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional.
Segundo a exposição de motivos, o PL encontra justificativa em razão do contexto de endividamento e grave retração econômica provocados pela Covid-19.
Conforme o PL os tributos não recolhidos em decorrência da moratória devem ser pagos até 31 de janeiro de 2021, sem encargos, ou serem parcelados, sem encargos, em parcelas correspondentes a 0,3% da receita bruta auferida no mês imediatamente anterior.
Quanto ao MEI a proposta e de pagamento do montante em até sessenta parcelas mensais, sem qualquer encargo, com parcelas mínimas de R$ 10,00 (dez reais).
O projeto também prevê que a opção pelo parcelamento deverá ser efetivada até 31/12/2020 e implicará confissão irrevogável dos débitos, aceitação das condições estabelecidas na lei e pagamento regular dos débitos que incidirão a partir de 01/10/2020.
A exclusão do processo ocorrerá se: i). o devedor deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas; ii). deixar de pagar uma parcela, tendo sido as demais pagas; iii). for constatado pela autoridade fiscal ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor, a prática de procedimento tendente a subtrair receita do optante, por meio de simulação de ato, como meio de fraudar a obrigação do parcelamento; iv). o encerramento de atividades do devedor.
A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o devedor, implicará exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e não pago.
O PL não afasta a possibilidade de transação resolutiva de litígio, se houver previsão legal para tanto.
Ainda que se trate de projeto de lei, o qual poderá sofrer algum acréscimo ou supressão, nas casas do Congresso, não há dúvida de que se trata de importante iniciativa no sentido de auxiliar o combalido sistema econômico a superar a grave crise por que passamos.
ANTÔNIO CARLOS TREVISAN
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil por 19 anos, graduado em Direito e em Administração de Empresas. Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Contabilidade e Governança.