O RH E A LGPD

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida popularmente como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que busca proteger direitos fundamentais como privacidade e liberdade da pessoa natural.

Com a entrada em vigência em setembro do ano passado, as organizações precisam estar em conformidade com a lei. Assim, é preciso que a empresa se atente a dados pessoais não apenas de seus clientes e fornecedores, como também dos titulares que dela fazem parte, como colaboradores. Quando falamos de dados de funcionários é preciso atenção aos dados pessoais nas diversas fases contratuais, como o processo seletivo, o processo de admissão e o desligamento.

No que tange o processo de recrutamento e seleção de novos funcionários, alguns dos requisitos previstos na LGPD para o tratamento de dados acabam tendo maior importância, ou vistos com mais frequência. São eles: as hipóteses de tratamento de dados, como cumprimento de obrigação legal, execução de contrato e o consentimento, o princípio da transparência, e o direito de acesso ou correção dos dados.

Desse modo, em especial recrutadores e todos aqueles que acabam envolvidos em uma contratação precisam ter a certeza de que são transparentes quando estão realizando o tratamento dos dados de candidatos às vagas da organização. Além disso, é preciso assegurar que os candidatos possam exercer de direitos previstos na LGPD, isto é, aqueles previstos no artigo 18.

Como a lei já está em vigência, o que se pode fazer desde agora é realizar o mapeamento dos dados pessoais em todo o processo de recrutamento. Assim, questões como quais são as fontes para seleção de candidatos, como é feita a coleta dos dados pessoais, que tipo de dados são coletados e onde são armazenados os dados precisam ser respondidas. Não menos importante é também saber quais os fluxos e processos em que há compartilhamento e exclusão dos dados pessoais.

Assim, é essencial um roteiro de adequação voltado especialmente à área de Recursos Humanos, com o estabelecimento de políticas e processos, o estabelecimento de controles e a definição dos autorizados que evidenciem a legitimidade dos acessos aos dados pessoais, bem como a capacitação dos envolvidos. Essas são algumas medidas a serem tomadas para que as empresas possam assegurar que o seu processo de recrutamento e seleção esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

MARINA PEREIRA DINIZ

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP).

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