BOLETIM TPC

1. Tendo em vista a crise desencadeada pela pandemia do COVID-19 (coronavírus), contratos poderão não ser cumpridos, ou, até mesmo, rescindidos, por questões alheias à vontade das partes – seja a sua ou a de terceiros (prestadores de serviços, fornecedores, etc);

2. Mapeie os contratos cujas obrigações não conseguirá cumprir ou que necessitarão de algum tipo de alteração na programação, e comunique prontamente a outra parte sobre isso. Esclareça quais medidas serão tomadas pela sua parte, se o caso;

3. Confirme com terceiros se os contratos – mesmo os verbais – serão efetivamente cumpridos ou se haverá alguma alteração nos prazos, evitando desta forma qualquer tipo de surpresa que impacte nas atividades da empresa;

4. Renegocie condições contratuais se, em decorrência da crise, as obrigações das partes ficarem desbalanceadas ou impraticáveis;

5. Dado o momento, as renegociações das condições contratuais poderão ser realizadas por e-mail, Skype, WhatsApp, dentre outros meios. Formalize tudo o quanto exposto acima de forma clara e objetiva, se possível contando com sua assessoria jurídica;

6. Faça um arquivo com outros documentos referentes ao contrato como aditivos com as alterações contratuais, recibos, notas fiscais e comunicações em geral;

7. Bancos poderão prorrogar vencimento de dívidas a pessoa física e empresas, busque maiores informações com as instituições financeiras.

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