VANTAGENS DO PLANEJAMENTO

Planejamento patrimonial pode ser concebido como o resultado de um estudo multidisciplinar profundo e meticuloso a respeito de determinado patrimônio, que resulta na indicação, por meio de um parecer fundamentado, de uma estrutura legal que melhor se adapte aos interesses do cliente e de sua família.

A depender da estrutura concebida, os benefícios advindos de um planejamento patrimonial bem estruturado são:

i. economia fiscal;
ii. proteção dos bens, com segregação e/ou alienação de ativos;
iii. organização e proteção dos bens da empresa das famílias empresárias com criação de estruturas (ex. holding) e documentos societários (ex. acordo de cotistas);
iv. mapeamento de riscos contingenciais de demandas judiciais e administrativas;
v. facilitação no processo de inventário;
vi. prevenção de atritos entre herdeiros.

O trabalho de planejamento patrimonial não possui modelo único, comum ou padronizado. Ele parte de premissas para que se chegue a um modelo específico, mais apropriado para cada caso em particular.

Dentre os passos que devem ser tomados, podem ser enumerados o mapeamento do patrimônio a ser protegido, identificando proprietários, forma, época e título de aquisição, bem como quem será o beneficiário.

Outro passo importante é o de análise e elaboração de parecer jurídico com sugestões de reorganização, o que pode ensejar, a depender do caso, a elaboração de contrato de doação, de usufruto, instituição de cláusulas restritivas sobre bens, alienação de bens, alteração de regime de casamento ou de união estável, constituição de sociedades, etc.

O terceiro passo está ligado à discussão e aprovação do planejamento proposto por meio do parecer jurídico, sempre com vistas a proteger o patrimônio objeto do trabalho, bem como organizá-lo para regular sucessão, da maneira menos onerosa possível.

Dadas as inúmeras peculiaridades que permeiam o processo de planejamento, é importante que os interessados sejam acompanhados por corpo jurídico multidisciplinar, capaz de avaliar a situação do cliente por meios das diversas áreas do Direito.

Por fim, resta executar o plano de ação aprovado.

 

ANTÔNIO CARLOS TREVISAN

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil por 19 anos, graduado em Direito e em Administração de Empresas. Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Contabilidade e Governança.

artigos relacionados

No primeiro artigo sobre holding (clique aqui para ler), tratamos sobre o seu conceito,...
No primeiro artigo sobre holding (clique aqui para ler), tratamos sobre o seu conceito,...
No artigo anterior sobre holding, tratamos sobre o seu conceito, etimologia e, de uma f...
Após termos tratado sobre os institutos do testamento, codicilo e doação, para dar sequ...
Após analisarmos o testamento e o codicilo – disponíveis para leitura neste e nes...
Doações e a transmissão da herança por sucessão poderão ficar expressivamente mais cara...