O Decreto nº 64.453, publicado em 07/09/2019, regulamentou a Lei Complementar nº 1.320/2018, chamada de “Lei de Conformidade Fiscal”, que instituiu a classificação de contribuintes.
A partir de sua publicação, o Decreto entrou em vigor e o contribuinte deve ficar atento para a classificação que lhe será atribuída mensalmente até o 5º dia útil.
Não concordando com sua classificação, o contribuinte inconformado poderá requerer justificadamente a correção de erro material na aplicação dos critérios de classificação adotados pela Administração Tributária até o último dia do mês da divulgação da classificação impugnada.
Importante mencionar que ficou de fora da regulamentação o critério de classificação previsto na Lei Complementar nº 1.320/2018 que leva em consideração a classificação dos fornecedores do contribuinte fato que, aparentemente, retira parte da força do “Programa de Conformidade Fiscal” no combate a devedores contumazes.
Para maiores informações sobre a Lei de Conformidade Fiscal, suas consequências e os critérios adotados para a classificação, visite nosso artigo anteriormente publicado.
MARCOS EMMANUEL CARMONA OCAÑA DOS SANTOS
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Cursando MBA em Gestão Tributária na FUNDACE/USP. Graduando em Ciências Contábeis na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI).