REGISTRO PÚBLICO ELETRÔNICO

Na esteira das mudanças implementadas a partir do registro eletrônico, pela Lei n. 11.977/2009, em seus artigos 37 a 41, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento n. 89, de 18/12/2019, que regulamentou o Código Nacional de Matrículas (CNM), o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREI e estabeleceu diretrizes para o estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR).

Embora a Lei n. 11.977/2009 trate de registro eletrônico em sentido lato, a regulamentação do Provimento n. 89/2019 tem em vista, principalmente:

– A consolidação do SREI como ferramenta para promover o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral;

– A adoção do CNM como forma unívoca de identificação de cada imóvel, e de simplificação de acesso ao registro em face da concentração de atos.

A edição do Provimento atende a pedido de providências do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), no sentido de ampliar o nível de automação dos processos de trabalho, visando a eficiência na gestão do registro de imóveis.

Visando a padronização de procedimentos e a segurança da informação, o Provimento veda aos ofícios de registros de imóveis:

– Recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega;

– Postar ou efetuar download de documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados ou do SAEC;

– Prestar os serviços eletrônicos referidos no provimento diretamente ou por terceiros, fora do SREI.

A Corregedoria também definiu que o SREI deverá ser implantado pelo ONR até 2 de março de 2020.

Em futuros artigos será abordado, individualizadamente, cada um dos tópicos regulamentados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

 

ANTÔNIO CARLOS TREVISAN

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil por 19 anos, graduado em Direito e em Administração de Empresas. Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Contabilidade e Governança.

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