NOVA REVISÃO DO MANUAL DE MARCAS

Principal material de consulta e apoio para aqueles que desejam registrar sua marca no Brasil, o Manual de Marcas visa assegurar maior qualidade, transparência e uniformidade do exame marcário, além de orientar o depositante quanto às regras para o correto envio de pedidos e petições de marcas.

Dessa maneira, ele traz instruções para formulação de pedidos de registro e acompanhamento de processos, além das diretrizes e procedimentos de análise de marcas, sendo referência para examinadores, procuradores e usuários em geral. Conforme a Resolução INPI/PR nº 142/2014 que o instituiu, o Manual de Marcas estará sujeito a atualizações periódicas.

No começo deste mês, foi publicada a 2ª revisão da 3ª edição, disponível no portal do INPI da internet. A 1ª revisão, ocorrida em outubro de 2019, incluiu alterações relativas às normas aplicáveis ao exame de marcas considerando a iminente adesão do Brasil ao Sistema de Madri para o Registro Internacional de Marcas e a conveniência de harmonização dos procedimentos de registros de marca entre pedidos nacionais e designações recebidas por meio do Protocolo de Madri.

Entre as mudanças trazidas na 2ª revisão do dia 02 de julho, houve a atualização de acordo com as Resoluções nº 256, 257 e 258 do INPI deste ano, as quais dipuseram sobre a disponibilização, no sistema eletrônico do Instituto, do peticionamento relativo ao regime de cotitularidade em registro de marca e ao registro de marca em sistema multiclasse, bem como a alteração da vigência da Resolução do INPI sobre a divisão de registros para fins de titularidade.

Além disso, foram incluídas disposições referentes aos descontos aplicáveis aos serviços do Instituto, de acordo com a nova Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI. Vale lembrar que o desconto corresponde a redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por pessoas naturais, microempresas, microempreendedores individuais, entre outros.

Foi incorporada também a Nota Técnica CPAPD nº 01/2020, que trata da reclassificação de ofício de elementos figurativos indicados pelo requerente como procedimento pertencente ao exame formal preliminar do pedido de registro de marca.

Por fim, foram acrescentadas informações sobre o peticionamento de desistência parcial e de renúncia parcial do pedido de registro, além dos procedimentos aplicáveis em caso de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira.

 

MARINA PEREIRA DINIZ

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP).

 

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