A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou em 28/12/2018 a Portaria PGFN nº 742, que estabelece critérios para a celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fins de equacionamento de débitos inscritos na dívida ativa da União.
Por meio desse ato, a Procuradoria disciplinou a possibilidade, fundamentada na previsão do artigo 190 do Código de Processo Civil, da celebração de negócios jurídicos processuais em sede de execução fiscal. Dessa maneira, permitiu a aproximação entre Contribuinte e Fisco, com vistas a melhorar sua eficiência na recuperação de créditos tributários e o ajuste às especificidades inerentes de cada sujeito passivo no cumprimento de suas obrigações tributárias.
Para tanto, a Portaria nº 742/2018 abriu campo para negociação quanto: a) à calendarização da execução fiscal; b) ao plano de amortização do débito fiscal; c) à aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e d) ao modo de constrição ou alienação de bens.
Apesar de flexibilizar prazos e formas de garantia dos débitos inscritos, essa negociação não pode implicar em redução do montante de créditos inscritos, tão pouco em renúncia às garantias e privilégios do crédito tributário, por disposição expressa da Portaria. Mesmo que rígida em certos aspectos, a edição de referida portaria evidencia a necessidade de optimização na recuperação de créditos tributários por parte da PGFN.
As possibilidades veiculadas na Portaria vão ao encontro dos interesses dos contribuintes, que enfrentam condições árduas com relação a prazos, somadas à intransigência do Fisco para aceitação de garantias. Ademais, diante da baixa efetividade do atual processo executivo fiscal, percebe-se que as alternativas veiculadas pela Portaria nº 742 privilegiam a própria Fazenda Nacional. Isso porque permite a manutenção das atividades econômicas dos contribuintes e minimiza o número de conflitos dessa natureza no judiciário, já que o Negócio Jurídico Processual ocorre dentro do âmbito da própria Procuradoria.
Mesmo apresentando-se como um importante passo na relação entre Fisco e Contribuinte, permitindo a recuperação de débitos em tempo razoável e a continuidade da atividade empresarial, o Negócio Jurídico Processual disciplinado pela Portaria nº 742 da PGFN impõe sérios deveres aos contribuintes, como a apresentação de relação de bens da empresa com sua localização, estendendo-se aos bens particulares de seus administradores, gerentes e controladores, além das informações completas sobre sua situação econômico-financeira.
Destaca-se que segundo disposição expressa, o descumprimento das obrigações imputadas aos aderentes implicará na rescisão do negócio jurídico, com a consequente retomada do curso do processo, bem como execução das garantias prestadas, além da prática dos demais atos executórios do crédito.
Nesse sentido, diante da incerteza inicial sobre o tratamento desse novo instituto pelo Judiciário, é essencial que os interessados tenham acompanhamento técnico e apoio jurídico especializado nas suas tratativas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
VITOR BENINE BASSO
Advogado. Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Campus Ribeirão Preto (FDRP/USP).