MUDANÇAS NA PENHORA ON-LINE!

A partir do próximo dia 22, investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. O comunicado 31.506, do Banco Central, publicado do dia 21 de dezembro de 2017, incluiu corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários financeiras ao sistema BacenJud.

A mudança será feita em três etapas e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores. Durante a primeira fase, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos.

A segunda etapa começará no dia 31 de março, com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada – títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros.

Os títulos de renda variáveis (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

Confira abaixo o cronograma de alterações.

Cronograma de atividades do Grupo Gestor do BACEN JUD

 

De Novembro 2017 a Maio 2018 Auxilio na elaboração de material educacional para magistrados.
Janeiro 2018 e Fevereiro/18 Definição dos conceitos, alterações no regulamento BACENJUD (Renda Fixa); Ajustes operacionais pelas instituições afetadas e testes conjuntos com o BCB (Renda Fixa)
22 de Janeiro Fundos Abertos por Conta e Ordem
31 de Março Implantação Renda Fixa pública e privada
Março/Abril 2018 Definição dos conceitos, alterações no regulamento BACENJUD (Renda Variável);

Ajustes operacionais pelas instituições afetadas e testes conjuntos com o BCB (Renda Variável).

30 de Maio Implantação Renda Variável

 

Fonte: Banco Central do Brasil

Fonte artigo: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI272280,31047-BC+autoriza+penhora+online+de+aplicacoes+em+renda+fixa+e+variavel

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