MEDIDAS TRABALHISTAS EM RAZÃO DO COVID-19 SERÃO PRORROGADAS?

A Medida Provisória nº 936 de 1º de abril de 2020 (MP 936) foi uma das principais normas criadas durante a pandemia para reger as relações de trabalho. Dentre seus dispositivos, a possibilidade de suspensão da jornada de trabalho e de redução de jornada com proporcional redução de salário são pontos relevantes.

Nesta semana, as medidas trabalhistas de enfrentamento aos efeitos da pandemia do Covid-19 ganharam novos contornos com as mudanças propostas pelo Congresso Nacional no texto da MP 936.

A MP foi criada pelo Presidente da República em virtude da urgência do tema.  Entretanto, dado seu caráter provisório, as MPs devem passar pelo crivo do Congresso Nacional em até 120 dias para que serem convertidas em lei. Nesse processo, podem sofrer emendas por parte dos Senadores e Deputados. Foi justamente o que ocorreu com a MP 936.

No dia 16 deste mês, o Congresso finalizou a análise do texto e alterou pontos importantes. Agora, a MP 936, rebatizada de Projeto de Lei de Conversão 15/2020 em virtude das alterações sofridas, retorna ao Presidente para a sanção. Vale lembrar que o texto ainda não é definitivo, sendo possível ao Presidente da República vetar trechos da futura lei.

Dentre as principais alterações propostas pelo Parlamento, com grandes chances de ser mantida pelo Presidente, está a possibilidade de prorrogação dos mecanismos de suspensão do contrato de trabalho e da redução da jornada e salário. Pelo texto original da MP, a suspensão do contrato poderia durar, no máximo, 60 dias e a redução de jornada e salário, 90 dias.

A redação do Congresso permite que o Poder Executivo prolongue essas medidas enquanto durar o estado de calamidade causado pela pandemia. Atualmente, o estado de calamidade pública foi reconhecido até o final do ano de 2020.

Na prática, portanto, caberá ao Presidente da República e à sua equipe autorizar a prorrogação dos mecanismos de suspensão de contrato e de redução de jornada e salário até o final do ano. A medida pode, assim, beneficiar empresários que já utilizaram tais mecanismos e, possivelmente, poderão continuar valendo-se deles.

Diante do exposto, a possibilidade de prorrogação das medidas trabalhistas relativas à suspensão do contrato de trabalho e de redução de jornada e salário em virtude da pandemia, para além dos 60 e 90 dias depende, agora, da sanção presidencial e posterior autorização do Governo para que os empregadores utilizem as medidas por tempo prorrogado.

Assim, cabe aos empresários especial atenção aos desdobramentos da MP 936 nas próximas semanas, visto que as decisões do Governo Federal têm o potencial de impactar a vida patrimonial de muitas empresas que poderão iniciar ou continuar a valer-se das medidas trabalhistas mencionadas.

Pelo mesmo motivo, é válida a recomendação aos empresários de contar com corpo jurídico especializado. Somente uma assessoria ciente das constantes mudanças poderá apresentar aos empresários as possibilidades mais adequadas aos casos concretos, seja durante a vigência da MP 936 com seu texto originário, como nos próximos meses com a entrada em vigor do texto alterado.

Para maiores informações, vide a notícia disponibilizada pelo Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/16/programa-para-manter-empregos-durante-pandemia-segue-para-sancao

 

PEDRO DO AMARAL FERNANDEZ RUIZ

Advogado. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Campus Ribeirão Preto (FDRP/USP), tendo recebido Prêmio de Reconhecimento de Desempenho da Graduação.

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