LGPD E O AGRONEGÓCIO

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a partir de agosto, um setor que também será atingido é o do agronegócio. Uma das consequências da nova regulação para os agentes desse setor passa a ter papel decisivo nos processos produtivos e de gestão, e as suas regras devem ser observadas até mesmo pelo pequeno produtor.

No Brasil, grande parte daqueles que exercem atividade rural atuam como pessoa física, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não exige o registro do produtor rural na Junta Comercial. Assim, o setor do agronegócio possui um relevante fluxo de dados que podem ser considerados pessoais, uma vez que relacionados à pessoa física identificável.

Ressalta-se que, além disso, há a possibilidade de se aplicar a LGPD à propriedade. Dessa forma, determinados dados acerca da produção do agricultor, quando associados às coordenadas geográficas de propriedade rural registrada em nome de pessoa física, por exemplo, poderão ser considerados dados pessoais.

Houve ainda o crescimento da adoção de novas tecnologias para potencializar a atividade agrícola, o que acarretou o surgimento da chamada agropecuária de precisão. Esse sistema de gerenciamento, que se utiliza de sensores e outros dispositivos para melhorar a gestão da terra, proporciona o mapeamento da produtividade, extração de dados sobre qualidade do solo, e monitoramento da safra para avaliação do momento exato para plantar e colher.

Portanto, sempre que tais dados se relacionarem a pessoa física, capaz de a identificar, deverão ter sua segurança garantida.

Além disso, outras informações armazenadas nas empresas do setor do agronegócio podem ser considerados pessoais, como os dados de parceiros comerciais, de clientes e de fornecedores que desenvolvem a atividade produtiva em nome próprio e não utilizam CNPJ. De acordo com a lei, a regra geral é que a deverá haver autorização expressa por parte do titular dos dados pessoais, a fim de que estes possam ser tratados e analisados.

Nesse sentido, cumpre lembrar que a LGPD não se aplica a dados de pessoas jurídicas. Então uma lista de empresas distribuidoras que o agricultor venha a ter, por exemplo, não estaria sob a incidência da lei.

Posto isso, pelo impacto que a lei trata ao agronegócio e, em especial os negócios rurais, é fundamental que aqueles envolvidos nessa atividade econômica se atentem às disposições presentes na LGPD e façam as adequações para assegurar o tratamento seguro e adequado dos dados, para que não sofra as sanções pelo descumprimento às suas regras.

 

MARINA PEREIRA DINIZ

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), integrante da equipe de empresarial do TPC.

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