LGPD E AS PEQUENAS EMPRESAS

A Lei Geral de Proteção de Dados veio regular toda atividade que envolve informações pessoais, sejam informações de colaboradores, clientes, consumidores, usuários de serviços ou outros, trazendo uma série de direitos e deveres atrelados ao uso desses dados.

As micro e pequenas empresas (MPEs) representam um segmento muito importante da economia nacional, pois fazem parte do segmento de empresas que geram mais empregos. Como podem ser compradores de produtos e serviços de microempresas e também fornecedoras para médias e grandes empresas, é preciso que compreendam a importância sobre a privacidade e proteção de dados.

Isso porque, afinal, as MPEs lidarão com dados pessoais constantemente – se não diariamente –, e a lei visa proteger os dados não importa em que meio estejam, seja digital ou não. Como as empresas terão contato com dados pessoais, algo que ocorre inclusive com seus próprios funcionários, precisarão saber como realizar suas atividades em conformidade à LGPD.

Ainda que seja expresso o texto da lei no sentido de “edição de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos” para que as MPEs se adequem à LGPD, é inevitável que ela trará um peso a mais. Assim, é importante reservar recursos de investimentos para a implantação dessas novas regras, o que vale tanto para empresas que optarem por realizar internamente toda a adequação, quanto para as que decidirem contar com a ajuda de uma consultoria.

Isso porque se não for comprovado que a empresa criou métodos para resguardar os dados que detém, a lei prevê multas de até 2% do faturamento ou R$ 50 milhões. Ou seja, um incidente de segurança pode decretar a morte de um pequeno negócio. Como a Lei Geral de Proteção de Dados permite que o titular exerça seus direitos também perante os organismos de defesa do consumidor, as MPEs precisam se atentar também à ação desses órgãos.

Porque a adequação deverá ser realizada em diversas áreas da empresa, o momento de entender os impactos da LGPD e adaptar as operações e processos é agora, já que o seu processo de implementação pode levar certo tempo.
MARINA PEREIRA DINIZ

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP).

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