IDENTIFICAÇÃO E USO DE SENHAS

Recentemente, uma pesquisa efetuada por empresa que produz conhecido antivírus constatou que os brasileiros não protegem adequadamente suas contas online, pois utilizam senhas fracas, em grande parte das vezes, com uso de informações de natureza pessoal, como nome da pessoa, de animal de estimação, data de aniversário, nome de livro ou filme favorito, etc.

Segurança absoluta não existe. A segurança pode ser comparada a uma corrente, em que sua eficiência, eficácia e efetividade é igual ao seu elo mais fraco. Assim, a criação de senha robusta é fundamental para evitar acessos indesejados e em consequência, proteger informações em sistemas de telemática.

Na esteira da tendência à centralização de banco de dados e de serviços, foi editada a Lei nº 13.444/2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN), a qual utilizará, basicamente, a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral e a do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).

O Documento Nacional de Identificação (DNI), criado em consonância com as diretivas da ICN e que será implementado proximamente, utilizará aplicativo gratuito que poderá ser instalado em smartphones, tablets e smartwatches, nas plataformas Android e iOS.

O DNI poderá trazer consigo diversos documentos e informações da pessoa natural, inclusive certificado digital. O acesso a suas funcionalidades poderá ser feito por meio de biometria ou com o uso de senha.

No caso de utilização de senhas, o aplicativo exigirá uma de seis dígitos. Considerando o que foi constatado na pesquisa levada a efeito sobre a produtora do antivírus, o uso de biometria é mais seguro que o de senha de acesso.

Resta saber se o DNI poderá ser implantado em um chip de cartão ou em token, e a forma como ocorrerá o acesso aos dados pessoais gravados no dispositivo. Se o acesso ocorrer por meio de senha, é importante que ela tenha caracteres especiais, números, letras maiúsculas e minúsculas.

Outro aspecto extremamente importante é não compartilhar senhas, pois eles são pessoais e intransferíveis. Guardadas as proporções, seria o mesmo que permitir que outra pessoa faça assinatura semelhante à nossa.

 

ANTÔNIO CARLOS TREVISAN

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil por 19 anos, graduado em Direito e em Administração de Empresas. Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Contabilidade e Governança.

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