A digitalização da relação fisco-contribuinte está em pleno vigor. Nesse contexto, a verificação do cumprimento das obrigações tributárias – principais e acessórias – pelo contribuinte nunca foi tão acessível ao fisco.
Com a consolidação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e com o desenvolvimento de ferramentas de auditoria eletrônica, em questão de segundos, o fisco tem ciência se o contribuinte está em dia com suas obrigações. Em 10.09.2020 a Receita Federal do Brasil anunciou que iniciará fiscalizações mediante o cruzamento de informações prestadas aos entes tributantes através do SPED.
O cruzamento de informações permitirá ao fisco, dentro de um ambiente digital, tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, além de melhorar o controle de processos e a efetividade das novas fiscalizações.
O comunicado expedido pela Receita Federal do Brasil dispôs que, inicialmente, serão fiscalizadas empresas que fizeram, no ano-calendário 2018, a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no regime do Lucro Presumido. Serão confrontadas, no afã de se apurar eventual pagamento a menor do tributo, as receitas informadas na ECF (escrituração contábil fiscal) com as receitas apuradas a partir da emissão de notas fiscais, bem como com as receitas informadas na EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, Decred e e-Financeira.
Nada obstante, o contribuinte que investiu em compliance tributário não tem com o que se preocupar. Isso porque um profissional habilitado, ao realizar a auditoria digital dos documentos fiscais previamente à entrega ao fisco, valida as informações neles contidas, efetua o cruzamento e o saneamento dos dados inconsistentes e, por fim, supera incorreções que poderiam ser objeto de futura fiscalização.
Esse trabalho almeja a prevenção e a antecipação de erros nas escriturações fiscais, reduzindo os riscos e principalmente os custos de uma possível fiscalização.
Pelo exposto, temos que a fiscalização eletrônica/digital do cumprimento das obrigações tributárias é uma realidade sem volta e o investimento em prevenção de autuações – Compliance tributário – é medida de vital importância.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
MARCOS EMMANUEL CARMONA OCAÑA DOS SANTOS
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Cursando MBA em Gestão Tributária na FUNDACE/USP. Graduando em Ciências Contábeis na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI).