COMO ADEQUAR A EMPRESA À LGPD

A Medida Provisória 959/2020, que trata em seu artigo 4º da prorrogação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, tinha entrado em pauta para votação na Câmara dos Deputados dia 18 de agosto. Originalmente, ela prevê que a vigência se dê em 3 de maio de 2021, mas surgiu a discussão de que a LGPD poderia ter sua entrada em vigor de volta ao prazo original, ou seja, 14 de agosto de 2020.

A votação foi adiada, tendo em vista o dissenso entre as diversas lideranças da Câmara dos Deputados. Se a referida MP não for apreciada pelo Congresso até dia 26 de agosto, quando caduca, ou se o Congresso rejeitar a Medida Provisória, a LGPD com exceção das sanções administrativas, passa a vigorar imediatamente.

O que acontece com empresas que não se adequarem à lei vão desde a imposição de multa até o prejuízo na conclusão de novos negócios. As atividades da empresa podem ser comprometidas, dada a previsão de suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou até mesmo do tratamento de dados pessoais. Enquanto as sanções não estão em vigência, contudo, a pressão para adequação está sendo feita pelo próprio mercado.

Assim, na contratação entre empresas, por exemplo, já está sendo feita a divisão de responsabilidades, e algumas já estão se certificando se o seu parceiro de negócios está cumprindo a lei. Além disso, é crescente a expectativa entre o público de que as empresas usem adequada e corretamente os dados pessoais.

A adequação à LGPD começa justamente tomando consciência dessa necessidade, e de que o processo de implementação é algo que levará certo tempo para ser concluído. Como será demandada a adequação em diversas áreas da empresa, é importante que a alta gestão esteja envolvida. A LGPD é sobretudo uma mudança de cultura e de gestão, portanto é preciso que todos estejam cientes das suas responsabilidades.

Então, será necessária uma abordagem interdisciplinar, com o envolvimento de setores como o jurídico, gestão e segurança da informação, para que se tenha sucesso na implementação. Contudo, cada projeto será individualizado, levando em consideração o setor de atuação da empresa. De qualquer modo, é preciso que haja o mapeamento de dados para que se saiba o quanto deverá ser trabalhado para o procedimento de adequação.

Por fim, em breve a lei estará em vigor e é necessário que as empresas iniciem de imediato o processo de adequação, e que executem o que estiver a seu alcance. A conformidade com a LGPD é um processo que não acabará nem mesmo com a entrada da lei em vigência.
MARINA PEREIRA DINIZ

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP).

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