Diante do atual panorama global, não poderíamos deixar de abordar no presente periódico os impactos causados pelo Coronavírus (COVID-19), e, principalmente, quais medidas serão adotadas para diminuir as consequências dessa epidemia no setor econômico.
Para ambientar nossos leitores, lembramos que segundo, a pandemia soma até o dia 17 de março de 2020 179.111 casos confirmados, dos quais 4.910 estão no Continente Americano. Nesse cenário preocupante, além das medidas tomadas para a redução do contágio, como as restrições de circulação em locais públicos*, o Governo também anuncia medidas para reduzir os efeitos econômicos causados pela pandemia do Coronavírus, sendo muitas delas são de especial interesse para micro e pequenas empresas.
Conforme Resolução nº 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), de 18 de março de 2020, os tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, terão vencimento prorrogado por seis meses. Nesse sentido, o período de apuração de março de 2020, cujo vencimento original se daria em 20 de abril de 2020, terá seu vencimento postergado para o dia 20 de outubro, e essa moratória contemplaria também os períodos de apuração de abril e maio de 2020.
A segunda medida a ser adotada é a liberação de R$ 5 bilhões pelo Programa de Geração de Renda, que será repassado aos bancos públicos para que concedam empréstimos voltados ao capital de giro das micro e pequenas empresas. Esse programa é atualmente mantido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para além disso, o Ministério da Economia também autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a adotar uma série de medidas extraordinárias de facilitação de renegociações de dívidas bem como de suspensão de cobranças com base na Medida Provisória nº 899/2019*, conforme recente publicação das Portarias nº 7.820 e nº 7.821, de 18 de março de 2020.
Dentre as medidas extraordinárias promovidas pela da Portaria nº 7.820, destacamos a redução do percentual da entrada apresentada no Edital 1/2019, que disciplina as propostas de transação tributária feitas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para adesão, de 5% para 1% do valor dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas. O valor restante – 4% do valor dos débitos – poderá ser parcelado em até 81 meses pelas pessoas jurídicas, e em até 97 meses nas hipóteses de pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
A Portaria nº 7.821, por sua vez, estabeleceu medidas emergenciais para suspender por 90 (noventa) dias os prazos para impugnação e recurso de decisões proferidas no âmbito dos Procedimentos Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, bem como para apresentação de manifestações de inconformidade e recursos no âmbito de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert. Importante registrar que tal suspensão aplica-se somente aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou àqueles que se iniciarem após essa data, conforme registra o Parágrafo Único do Artigo 1º da Portaria.
As mudanças autorizadas têm por objetivo readequar a postura da União e do setor privado à atual conjuntura econômica e social do país, levando em consideração os já sentidos efeitos do resfriamento econômico e a baixa capacidade dos micro e pequenos empreendedores suportarem tamanha mudança no cenário econômico.
* veja.abril.com.br/brasil/shoppings-de-sao-paulo-serao-fechados-ate-30-de-abril/
VITOR BENINE BASSO
Advogado. Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Campus Ribeirão Preto (FDRP/USP).