NOVO PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL

Hoje foi publicada a Lei Complementar nº 162, de 06 de janeiro de 2018.

A referida Lei Complementar institui o Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional).

Os contribuintes poderão pagar sua dívida tributária com a União Federal em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas. A entrada deve ser de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada. O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais). As reduções irão de 50% (cinquenta por cento) a 90% (noventa por cento) para os juros de mora; de 25% (vinte e cinco por cento) a 70% (setenta por cento) para as multas de mora e, em todas as modalidades, de 100% (cem por cento) para os encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Poderão sem incluídos no parcelamento os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.

Trata-se de uma excelente oportunidade de regularização tributária.

artigos relacionados

É o Convênio CONFAZ nº 142/2018 que prescreve – em caráter geral, o qual deve ser respe...
Em 22/09/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) n...
Todo ano, nessa época, além das preocupações do dia a dia, surge outro compromisso, o d...
A Emenda Constitucional n. 03/1993 acrescentou o § 7º ao art. 150 da Constituição Feder...
A apresentação do ADA está prevista no art. 17-O da Lei n. 6.938/1981, a qual dispõe so...
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou discussão que iniciou há mais du...