Hoje foi publicada a Lei Complementar nº 162, de 06 de janeiro de 2018.
A referida Lei Complementar institui o Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional).
Os contribuintes poderão pagar sua dívida tributária com a União Federal em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas. A entrada deve ser de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada. O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais). As reduções irão de 50% (cinquenta por cento) a 90% (noventa por cento) para os juros de mora; de 25% (vinte e cinco por cento) a 70% (setenta por cento) para as multas de mora e, em todas as modalidades, de 100% (cem por cento) para os encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Poderão sem incluídos no parcelamento os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.
Trata-se de uma excelente oportunidade de regularização tributária.